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Aplicação reforçada

Oito serviços com obrigações acrescidas de atendimento

Quem presta serviço público essencial responde perante o utente com um regime próprio — e responde independentemente de ser entidade pública ou privada. A norma é expressa nesse sentido.

O conceito é fixado por remissão do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 134/2009 para a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, cujo artigo 1.º, n.º 2, na redacção resultante da Lei n.º 51/2019, elenca oito serviços. A lista é fechada.

Os oito serviços

N.ºServiçoUniverso verificado
1Fornecimento de água352 entidades gestoras de serviços de águas e resíduos (2024)
2Fornecimento de energia eléctrica25 comercializadores com ofertas (4.º trimestre de 2025)
3Gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados14 comercializadores (1.º trimestre de 2026)
4Comunicações electrónicas[Número de prestadores registados não apurado]
5Serviços postais[Número de prestadores registados não apurado]
6Recolha e tratamento de águas residuaisIncluído nas 352 entidades gestoras
7Gestão de resíduos sólidos urbanosIncluído nas 352 entidades gestoras
8Transporte de passageiros21 053 operadores TVDE; 9 031 táxis; 697 empresas de pesados; 13 plataformas (2024)
O alargamento silencioso de 2019

A inclusão do transporte de passageiros alargou o regime a todo o sector da mobilidade, incluindo operadores individuais e plataformas electrónicas, sem que essa consequência tenha sido objecto de qualquer divulgação sectorial identificada. O grau de consciência desta sujeição é [presumivelmente muito reduzido — pressuposto não validado por sondagem].

As dores que este sítio endereça

Cada uma tem resposta concreta na página de soluções.

Serviços

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