O conceito é fixado por remissão do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 134/2009 para a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, cujo artigo 1.º, n.º 2, na redacção resultante da Lei n.º 51/2019, elenca oito serviços. A lista é fechada.
Os oito serviços
| N.º | Serviço | Universo verificado |
|---|---|---|
| 1 | Fornecimento de água | 352 entidades gestoras de serviços de águas e resíduos (2024) |
| 2 | Fornecimento de energia eléctrica | 25 comercializadores com ofertas (4.º trimestre de 2025) |
| 3 | Gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados | 14 comercializadores (1.º trimestre de 2026) |
| 4 | Comunicações electrónicas | [Número de prestadores registados não apurado] |
| 5 | Serviços postais | [Número de prestadores registados não apurado] |
| 6 | Recolha e tratamento de águas residuais | Incluído nas 352 entidades gestoras |
| 7 | Gestão de resíduos sólidos urbanos | Incluído nas 352 entidades gestoras |
| 8 | Transporte de passageiros | 21 053 operadores TVDE; 9 031 táxis; 697 empresas de pesados; 13 plataformas (2024) |
A inclusão do transporte de passageiros alargou o regime a todo o sector da mobilidade, incluindo operadores individuais e plataformas electrónicas, sem que essa consequência tenha sido objecto de qualquer divulgação sectorial identificada. O grau de consciência desta sujeição é [presumivelmente muito reduzido — pressuposto não validado por sondagem].
As dores que este sítio endereça
Cada uma tem resposta concreta na página de soluções.
Dois conjuntos de critérios que não coincidem
O regulador sectorial mede qualidade de serviço por indicadores próprios; as autoridades de consumo aferem o regime de atendimento. Cumprir um não garante cumprir o outro, e a organização não dispõe de mapa que os reconcilie.
Ver soluçãoLinhas com custo ou gama irregular
O Decreto-Lei n.º 59/2021 proíbe os números de valor acrescentado para contacto do consumidor e impõe, no seu artigo 3.º, na redacção da Lei n.º 14/2023, de 6 de Abril, deveres de divulgação na página da Internet e nos contratos celebrados com o consumidor. O regime sancionatório é aplicável desde Junho de 2022, com infracções leves e muito graves.
Ver soluçãoUtentes vulneráveis e canais inacessíveis
Os serviços essenciais servem a totalidade da população, incluindo pessoas com deficiência. Os requisitos de acessibilidade são exigíveis desde Junho de 2025 e abrangem expressamente os serviços de apoio.
Ver soluçãoServiços
Produtos delimitados, com âmbito, método e entregáveis definidos.
Diagnóstico de Conformidade do Atendimento
Avaliação da operação face aos seis grupos de normas do regime específico e às camadas convergentes
Ficha técnicaVerificação das Linhas de Contacto
Levantamento das linhas disponibilizadas, do respectivo custo e do cumprimento dos deveres de divulgação
Ficha técnicaAcessibilidade do Atendimento
Adequação dos canais de apoio aos requisitos exigíveis desde 28 de Junho de 2025 e produção da informação demonstrativa da conformidade
Ficha técnicaPercursos de consulta
Enquadramento
A matéria, o regime aplicável e o que mudou nos últimos anos.
LerMercado
Quem está abrangido, por categoria de entidade, e com que prioridade.
VerFormação técnica
Percursos formativos sobre o quadro regulatório aplicável.
Ver planosPerguntas frequentes
As dúvidas que surgem sempre, respondidas com fundamento.
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