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Ficha técnica · PMV-10

Acessibilidade do Atendimento

Adequação dos canais de apoio aos requisitos exigíveis desde 28 de Junho de 2025 e produção da informação demonstrativa da conformidade

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O Decreto-Lei n.º 82/2022 abrange expressamente os serviços de apoio, incluindo os centros de atendimento telefónico e os serviços de retransmissão. A obrigação de disponibilizar a informação demonstrativa oralmente, e não apenas por escrito, é a mais frequentemente omitida.

Acessibilidade do AtendimentoPMV-10
Objectivo
Assegurar a acessibilidade dos canais de atendimento e produzir a informação demonstrativa da conformidade exigida pelo artigo 13.º.
Âmbito
Canais de apoio; compatibilidade com tecnologias de apoio; disponibilização de informação por escrito e oralmente em modo acessível; serviços de retransmissão; documentação da conformidade.
Método
Levantamento dos canais e das barreiras; ensaio com tecnologias de apoio; identificação das correcções; redacção da informação demonstrativa.
Entregáveis
Relatório de acessibilidade dos canais; plano de correcção; informação demonstrativa da conformidade, em versão escrita e em versão oral.
Duração
Três dias úteis de trabalho.
Destinatários
Prestadores de serviços abrangidos, designadamente comunicações electrónicas, comércio electrónico, banca a consumidores e transportes.
Pré-requisitos
Nenhum. O diagnóstico determina o ponto de partida.
Fundamento normativo
Directiva (UE) 2019/882; artigos 4.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 82/2022.
Valor indicativo
A partir de 4 200 €. [Valor indicativo.]
Modalidade
Projecto

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