O Decreto-Lei n.º 82/2022 abrange expressamente os serviços de apoio, incluindo os centros de atendimento telefónico e os serviços de retransmissão. A obrigação de disponibilizar a informação demonstrativa oralmente, e não apenas por escrito, é a mais frequentemente omitida.
Acessibilidade do AtendimentoPMV-10
- Objectivo
- Assegurar a acessibilidade dos canais de atendimento e produzir a informação demonstrativa da conformidade exigida pelo artigo 13.º.
- Âmbito
- Canais de apoio; compatibilidade com tecnologias de apoio; disponibilização de informação por escrito e oralmente em modo acessível; serviços de retransmissão; documentação da conformidade.
- Método
- Levantamento dos canais e das barreiras; ensaio com tecnologias de apoio; identificação das correcções; redacção da informação demonstrativa.
- Entregáveis
- Relatório de acessibilidade dos canais; plano de correcção; informação demonstrativa da conformidade, em versão escrita e em versão oral.
- Duração
- Três dias úteis de trabalho.
- Destinatários
- Prestadores de serviços abrangidos, designadamente comunicações electrónicas, comércio electrónico, banca a consumidores e transportes.
- Pré-requisitos
- Nenhum. O diagnóstico determina o ponto de partida.
- Fundamento normativo
- Directiva (UE) 2019/882; artigos 4.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 82/2022.
- Valor indicativo
- A partir de 4 200 €. [Valor indicativo.]
- Modalidade
- Projecto
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