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Mercado

Quem presta serviços essenciais

Universo verificado, por sector e por regulador.

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O universo é conhecido e delimitado, o que distingue este segmento de todos os outros: sabe-se quem está abrangido, quantos são e quem os fiscaliza.

Dimensão

352entidades gestoras de águas e resíduosERSAR, 2024
39comercializadores de energiaERSE, 2025-2026
308municípiosUniverso nacional
30 794operadores de transporte de passageirosIMT, 2024

Categorias de destinatários

CategoriaPosição jurídicaDimensão verificadaPrioridade
Prestadores de serviços públicos essenciais — energia, água e resíduosObrigada, com aplicação reforçada25 comercializadores de electricidade (2025); 14 de gás natural (2026); 352 entidades gestoras de águas e resíduos (2024)Primeira
Administração pública central, local e sector empresarial do EstadoObrigada quando presta serviço público essencial308 municípios; cerca de 1 000 balcões da rede de espaços do cidadão; Linha SNS 24 com mais de 5,7 milhões de chamadas atendidas em 2025Primeira
Transporte de passageirosObrigada desde 2019, com consciência presumivelmente reduzida697 empresas de pesados; 9 031 empresas de táxi; 21 053 operadores de transporte individual; 13 plataformas electrónicas (2024)Terceira
Comunicações electrónicas e serviços postaisObrigada, com regulador próprio[Número de prestadores registados não apurado]; 102 629 reclamações no livro de reclamações em sectores fiscalizados pelo regulador em 2025Terceira
Prestadores de externalização de atendimentoExecutante, com responsabilidade contratual e própria enquanto subcontratante de dadosConcentram 83 % dos postos do sector; 74,7 % das operações são externalizadasSegunda
Fontes

Os dados quantitativos provêm da Associação Portuguesa de Contact Centers, do estudo de impacto económico produzido pela Deloitte, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, da Direcção-Geral do Consumidor e da Comissão Nacional de Protecção de Dados, com indicação do ano em cada caso.

Situar a sua organização

A primeira questão a resolver não é qual o serviço, mas em que categoria a sua organização se encontra — porque é isso que determina o que se lhe aplica.