A fiscalização desta matéria encontra-se repartida por várias entidades, sem instrumento de articulação entre elas. Uma organização de média dimensão pode estar sujeita a cinco autoridades diferentes quanto à mesma operação de atendimento.
Entidades com competência
ERSAR — Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
Regulador sectorial das 352 entidades gestoras de serviços de águas e resíduos.
Sítio oficialERSE — Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Regulador sectorial da electricidade e do gás natural, com competência fiscalizadora sobre o atendimento dos comercializadores.
Sítio oficialAMT — Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
Regulador do sector do transporte de passageiros, incluído nos serviços públicos essenciais desde 2019.
Sítio oficialIMT — Instituto da Mobilidade e dos Transportes
Regulação e licenciamento no sector da mobilidade; fonte do Anuário Estatístico da Mobilidade e dos Transportes.
Sítio oficialANACOM — Autoridade Nacional de Comunicações
Regulador das comunicações electrónicas e dos serviços postais; competência partilhada em matéria de comunicações não solicitadas.
Sítio oficialDirecção-Geral do Consumidor
Fiscaliza o regime do atendimento e mantém a lista nacional de oposição a comunicações de marketing directo, de consulta mensal obrigatória.
Sítio oficialAutoridade de Segurança Alimentar e Económica
Competência fiscalizadora em matéria de centros telefónicos de relacionamento e de práticas comerciais desleais.
Sítio oficialINR — Instituto Nacional para a Reabilitação
Acompanhamento dos requisitos de acessibilidade aplicáveis a produtos e serviços.
Sítio oficialO artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 134/2009 reparte a competência entre o regulador sectorial, a Direcção-Geral do Consumidor e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. A esta repartição acrescem a Comissão Nacional de Protecção de Dados e a Autoridade Nacional de Comunicações em matéria de comunicações não solicitadas, e ainda os reguladores sectoriais próprios.